Julgamento no STF sobre piso da enfermagem está 4 a 3

 

Foto: Divulgação

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de um conjunto de recursos sobre o piso da enfermagem tem o placar de 4 a 3 no final da tarde desta segunda-feira (18).

São duas as correntes apresentadas até

o momento: a do relator, Luís Roberto Barroso (com três votos), e a do ministro Dias Toffoli (com quatro votos).

Barroso votou a favor de diminuir para 40 horas semanais a carga horária de trabalho para remunerar o enfermeiro com o piso, estendendo a regra para todos os profissionais da enfermagem.

Já Toffoli votou no sentido de que o piso deve ser pago na iniciativa privada de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva e, se não houver acordo entre patrões e empregados, prevendo a possibilidade de dissídio na Justiça.

A Corte começou a julgar em 8 de dezembro um conjunto de recursos contra a decisão do STF que fixou critérios para a aplicação do piso.

A análise é feita no plenário virtual em sessão que se encerra 23h59 desta segunda-feira (18). No formato de julgamento não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.

Ainda faltam os votos de Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

São sete recursos analisados, apresentados pelo Senado Federal, por órgãos de trabalhadores e de empresas e entidades do setor.

Tanto o lado patronal, representado pela Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), quanto o da categoria, por meio da Federação Nacional dos Enfermeiros, recorrem da decisão.

Há também contestações feitas pela Confederação Nacional de Municípios e pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Pela lei, os valores do piso são os seguintes:

R$ 4.750 para enfermeiros;
R$ 3.325 para técnicos de enfermagem;
R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem.

Menor jornada

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para atender parte dos pedidos feitos nos recursos. O magistrado propôs reduzir para 40 horas semanais a carga horária de trabalho para remunerar o enfermeiro com o piso.

Antes, a maioria dos ministros da Corte havia fixado a carga mínima em 44 horas semanais.

Barroso também votou para estender a vinculação do piso com a jornada mínima de trabalho a todos os enfermeiros: funcionários públicos da União, autarquias e fundações federais, servidores de estados, Distrito Federal, municípios e de suas autarquias e fundações e funcionários da iniciativa privada.

Assim, para todos os profissionais da enfermagem, em caso de jornada inferior a 40 horas semanais, o piso salarial deve ter o seu valor reduzido proporcionalmente, conforme a proposta.

Seguiram ao voto de Barroso os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Regionalização e dissídio

Uma proposta divergente e mais ampla foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli e seguida por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Conforme o voto de Toffoli, para enfermeiros da iniciativa privada a implementação do piso deve ser feita de forma regionalizada, ou seja, de acordo com a realidade econômica de cada região.

Toffoli também propôs que a efetivação do piso se dará por meio de negociação coletiva entre patrões e empregados nas diferentes bases territoriais e nas correspondentes datas-base.

A data-base é o período de cada ano em que sindicatos patronais e de trabalhadores têm para negociar e renovar os temos de acordos e convenções coletivas de trabalho.

Toffoli ainda votou para que, frustrada a negociação coletiva, caberá o dissídio. O termo refere-se ao instrumento adotado quando não se chega a um acordo de trabalho, e a questão é levada à Justiça.

Segundo o ministro, em caso de dissídio, os tribunais deverão ser pautados pela “primazia da manutenção dos empregos e da qualidade no atendimento de pacientes, respeitada a realidade econômica de cada região”.

Para Toffoli, deve ser mantido o entendimento que vinculou o pagamento do piso ao cumprimento de uma jornada de 44 horas semanais ou 8 horas por dia.

Entenda

Em julho, o STF concluiu o julgamento sobre a validade do piso e estabeleceu uma série de condições para o pagamento.

No setor público, estados e municípios devem implementar o mínimo salarial de acordo com repasses da União. No setor privado, o piso deve ser estabelecido depois de negociação coletiva entre patrões e empregados e deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

A lei que criou o piso foi aprovada pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto de 2022. O pagamento foi suspenso em decisão liminar (provisória) individual do ministro Roberto Barroso. Ele determinou que fossem esclarecidos os impactos econômicos da medida.

O pagamento só foi liberado pelo STF em maio deste ano, depois da aprovação pelo Legislativo de fontes de custeio para a medida.

Depois da definição do STF sobre o setor privado, representantes de trabalhadores e de patrões passaram a negociar formas de aplicar o piso em hospitais e clínicas de saúde privadas, em mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Histórico

Decisão de Barroso de 15 de maio liberou a aplicação do piso da enfermagem, após a aprovação de leis com as fontes de custeio e regras para implementação.

O piso estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão liminar (provisória) de Barroso, depois confirmada pelo restante do STF.

Em 12 de maio, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que libera recursos para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

O crédito especial autorizado é de R$ 7,3 bilhões, valor que será distribuído através do Fundo Nacional da Saúde para estados e municípios. O montante foi aprovado pelo Congresso Nacional no final do mês passado para destravar a aplicação do piso para as categorias

Segundo o último levantamento do Conselho Federal de Enfermagem, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem, 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.

Segundo o Ministério da Saúde, a despesa anual com a assistência financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios é estimada em R$ 10,6 bilhões.

No entanto, a contar de maio até o fim deste exercício financeiro, são necessários R$ 7,3 bilhões.

Fonte: CNN Brasil

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