Acordo trabalhista beneficia assistentes sociais e psicólogos de hospitais de Salvador

 

 

Foto: Claudia Cardozo / Bahia Notícias

A Justiça do Trabalho da Bahia, através do Centro de Conciliação (Cejusc-1), homologou um acordo que beneficiará assistentes sociais e psicólogos das instituições hospitalares face aos riscos de

contaminação da covid-19. O acordo envolve diretamente os profissionais do Estado da Bahia, a Liga Álvaro Bahia, o Instituto de Gestão e Humanização (IGH), a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência (Hospital Português) e a Associação Obras Sociais Irmã Dulce. 

 

A conciliação foi construída por etapas, desde o dia 9 deste mês, com homologação final nesta segunda (28). As partes deverão realocar os profissionais pertencentes aos seguintes grupos de risco para áreas não relacionadas à triagem e ao tratamento direto de pacientes suspeitos ou confirmados com a covid-19: idade igual ou superior a 60 anos, diabéticos, com insuficiência renal crônica, com doença pulmonar obstrutiva crônica, enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose, doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa, imunodeprimidos (salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela CCIH e Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), obesidade com IMC igual ou superior a 30, cirrose ou insuficiência hepática, gestantes ou lactantes de crianças até um ano de idade, outras doenças não elencadas, que sejam diagnosticadas como graves ou crônicas e justifiquem o afastamento por sujeitar o profissional a grave risco por contato com a COVID-19 e  os responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por covid-19. As condições excepcionais tratadas  não afastam qualquer obrigação profissional dos trabalhadores no que se refere às suas atribuições regulares.

 

Os empregadores se comprometem a fornecer equipamentos de proteção individual (EPI), com os requisitos estabelecidos nas normas técnicas e recomendações da Anvisa, e organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência decorrente do covid-19, observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e internamente pelas empresas. Devem ainda oferecer atendimento psicológico durante o enfrentamento da pandemia, caso haja requerimento do profissional e encaminhamento pelo gestor de saúde.


Fonte: Bahia Notícias



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