STJ nega recurso contra decisão que suspende ‘Guerra de Espadas’ em Senhor do Bonfim
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da Associação Cultural dos Espadeiros de Senhor do Bonfim, que pretendia assegurar um “salvo-conduto para que as autoridades policiais civis e militares se
abstivessem de prender em flagrante” pessoas nas celebrações da ‘Guerra de Espadas’, no município de Senhor do Bonfim.A Associação recorreu contra uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que havia suspendido os efeitos do habeas corpus preventivo, que autorizava a realização da ‘Guerra’ em três ruas específicas do Município. A decisão do STJ, expedida no dia 24 e publicada nesta quarta-feira (29), corrobora a recomendação do Ministério Público estadual, para que Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e Polícias Civil, Militar e Rodoviárias estadual e federal de Senhor de Bonfim adotem medidas que proíbam, evitem e coíbam a fabricação, transporte, comercialização e, principalmente, utilização de espadas juninas na cidade.
Na decisão, o Ministro do STJ Ribeiro Dantas destacou que “não é plausível a concessão de salvo-conduto à coletividade bonfinense para que possa desrespeitar decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a celebração da ‘Guerra de Espadas’, impedindo a atuação legítima estatal para coibir o uso e porte dos explosivos”.
As promotoras de Justiça Aline Curvêlo, Ítala Luz e Gabriela Ferreira e os promotores de Justiça Felipe Pazzola e Rui Sanches Júnior destacam, na recomendação expedida pelo MP, que a queima de espadas e outros artefatos similares configura crime e que o Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando decisões anteriores do TJBA, considerou inconstitucional, em 2019, lei municipal que declarava a ‘guerra de espadas’ patrimônio cultural imaterial de Senhor do Bonfim.
A promotora de Justiça Aline Curvêlo ressaltou, ainda, que “o TJBA já se manifestou sobre o assunto em quatro oportunidades, o STF já havia falado duas vezes e o STJ que já havia inadmitido um recurso, e agora se manifesta expressamente aderindo à tese ministerial que tem guarida ao longo dos anos em todos as comarcas e graus de atuação, revelando um coeso e uniforme entendimento institucional com ampla guarida jurisprudencial”.
Conforme apontou a promotora, ”a tarefa do Ministério Público é aplicar a lei – o ano inteiro e em todo território nacional – sob pena de prevaricação, cabendo aos interessados buscar efetivamente a autorização do Exército, após atendimento das condições prescritas no Regulamento R-105, que, inclusive, tem uma previsão diferenciada em benefício das fábricas do tipo micro empresas, bem como das de artesanato de reduzido capital de giro e instalação”.
Fonte: bahia,ba
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