“O AUTISMO NÃO SE CURA, SE COMPREENDE"

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Paulo Guerreiro



Hoje acordei de um sonho em meio a madrugada e, percebi, que ele tinha haver com uma criança AUTISTA e, nela, existia tanto AMOR nos olhos que contagiava todos que se aproximavam dela. Era algo emocionante.
Aí lembrei-me que a anos atrás, no dia 02 DE ABRIL - DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, tinha escrito um texto sobre o tema após ter assistido um vídeo de MARCOS MION, ator e apresentador de televisão, casado há 17 anos com Suzana Gullo e pai de três, ROMEO, diagnosticado com transtorno do espectro autista, DONATELLA e STEFANO, onde ele relata o nascimento do filho mais velho e como viu a sua vida e a vida da Família ficar perfeita com a chegada de ROMEO.
Compartilho novamente o texto e o vídeo, para mostrar o que é o AUTISMO esperando que a frase de MION sobre o seu relacionamento com ROMEO modifique seus pensamentos e sentimentos sobre como lidar com uma pessoa com esse transtorno de desenvolvimento:
"SEM MEU FILHO AUTISTA EU NÃO SERIA METADE DA PESSOA QUE SOU HOJE".
AUTISMO é um transtorno de desenvolvimento grave, que prejudica a capacidade de um indivíduo se comunicar e interagir com outras pessoas.
O AUTISMO faz parte de um espectro de condições que limitam habilidades, interações sociais, comportamentos, a fala e comunicação não-verbal. Trata-se de uma condição geral para um grupo de desordens no desenvolvimento cerebral.
A Lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Ela estabelece algumas diretrizes e define, em seu parágrafo primeiro o indivíduo com Transtorno do Espectro Autista.
A regulamentação prevê a atenção integral às necessidades da pessoa com transtorno do espectro autista. Os objetivos são o diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos. Tem como diretriz o estímulo à inserção da pessoa autista no mercado, observadas as peculiaridades da deficiência.
DIREITOS NA ÁREA DE SAÚDE
Em seu artigo terceiro, a lei assegura como direito o acesso a serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades, incluindo:
- o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
- o atendimento multiprofissional;
- a nutrição adequada e a terapia nutricional;
- os medicamentos;
- informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
É DIREITO DO INDIVÍDUO COM AUTISMO TER ACESSO:
- à educação e ao ensino profissionalizante;
- à moradia, inclusive à residência protegida;
- ao mercado de trabalho;
- à previdência social e à assistência social.
De acordo com a lei, conforme a necessidade, a pessoa autista tem direito a acompanhante especializado em classes do ensino regular.
O AUTISMO é um quadro para vida toda, portanto não há uma cura. Sendo assim, o reconhecimento precoce, assim como a psicoterapia, as terapias comportamentais, educacionais e familiares reduzem os sintomas e fornecem um pilar de apoio ao desenvolvimento e à aprendizagem.
Com o estímulo adequado e ajuda de uma equipe multidisciplinar uma criança com autismo pode conseguir atingir um ótimo desenvolvimento.
É importante que os pais façam acompanhamento psicológico para compreender e lidar melhor com as questões que surgirão. A participação em grupos de apoio onde possam compartilhar experiências e vivências também é de grande valia.
Todavia, depois de pesquisar e me aprofundar um pouco no mundo do autismo, descobri que o maior tratamento que podemos doar ao autista é AMOR e CARINHO.
Encerro este meu texto com uma frase de JÉSSICA DEL CARMEN PEREZ que muito me tocou juntamente com o vídeo que vai lhe ajudar a entender o que representa um AUTISTA na sua Família e como vivenciar essa missão que DEUS, o Grande Arquiteto Do Universo, nos deu, pois se faz necessário a conscientização de toda a sociedade, de que o autismo é, tão somente uma forma de enxergar o mundo:
“AS CRIANÇAS ESPECIAIS, ASSIM COMO AS AVES, SÃO DIFERENTES EM SEUS VÔOS. TODAS, NO ENTANTO, SÃO IGUAIS EM SEU DIREITO DE VOAR.”
MUITA LUZ.
Paulo Vicente Guerreiro Peixoto .'.

Blog Juraci Rebouças

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