Funcionamento de atividades não essenciais segue suspenso por mais 48h em quase toda Bahia

 

  Foto: Romildo de Jesus / Tribuna da Bahia


Em virtude do agravamento da pandemia no estado, o governador Rui Costa anunciou na noite deste domingo (28), a prorrogação do decreto que proíbe o funcionamento de

atividades não essenciais no estado, em vigor desde às 17h, da última sexta-feira (26), por mais 48 horas em quase todo o estado. Estão excluídos da medida apenas os municípios das regiões Oeste, Norte e Nordeste. De acordo com o governador, também foi prorrogado até o próximo domingo (07), o decreto que estabelece o toque de recolher das 20h às 5h, em todas as regiões da Bahia. A decisão foi tomada em conjunto, após conversa na tarde de hoje, entre o governador, prefeitos, o presidente da União dos Prefeitos da Bahia (UPB), Eures Ribeiro e o prefeito da capital, Bruno Reis. As medidas estabelecidas pelo novo decreto serão publicadas ainda neste domingo (28) na versão digital do Diário Oficial do Estado.

“Infelizmente a situação continua muito grave, só para vocês terem uma ideia, ao longo desses últimos três dias foram 320 óbitos na Bahia, os hospitais privados continuam operando a quase 100%, a rede estadual há mais de 90% a grande maioria dos nossos hospitais. As UPAs e emergências lotadas. Só para vocês terem uma ideia, ao longo do dia de hoje estavam na fila, aguardando a regulação, mais de 195 pessoas para um leito de UTI. Portanto, numa situação grave como esta, é a pior situação desde o início da pandemia, conversamos com os prefeitos, com a União dos Prefeitos e com o prefeito da capital, nesta tarde, e tomamos uma medida absolutamente necessária, pra salvar vidas humanas e para frear o crescimento do vírus”, disse o governador em vídeo. 

Ao anunciar as novas medidas o governador fez ainda um apelo aos baianos: “Use máscara, mantenha o distanciamento, precisamos atravessar esse momento crítico, que nunca, em nenhum momento em toda pandemia, nós vivemos. É com a força e a união dos baianos que haveremos de superar esse momento crítico. Use máscara, mantenha o distanciamento e ajude a salvar vidas humanas”, apelou Rui Costa. 

A gravidade da situação foi também relatada pelo prefeito de Salvador Bruno Reis, ao anunciar, em rede social, a prorrogação das medidas na cidade. "A situação permanece grave! Hoje temos 85% de ocupação dos leitos de UTI e cerca de 60 pacientes aguardando para regulação. Por conta disso, vamos prorrogar as medidas por mais 48h em Salvador e apenas atividades essenciais poderão funcionar. Nenhuma restrição será suficiente se as pessoas não entenderem a gravidade do momento. Conto com o apoio de vocês!", disse.

O que pode e o que não pode 

Até as 5h da manhã do dia 3 de março de 2021, é permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas a saúde e comercialização de gêneros alimentícios, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.

O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h entre 1º de março até as 05h de 3 de março de 2021. Após este período, o decreto institui que até o dia 8 de março de 2021, restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h. A comercialização de bebidas alcoólicas está permitida a partir desta segunda-feira (1º). 

Fica suspenso o funcionamento do transporte metropolitano aquaviário, como ferry boat e lanchinhas entre 1º de março até as 05h de 3 de março de 2021.

Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 01 de março a 08 de março de 2021.

Ficam vedados, até o dia 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia.

Seguem suspensos, no período de 01 de março até as 5h do dia 03 de março de 2021, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em todo o Estado da Bahia. Ficam suspensas, durante o mesmo período, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, observados o § 2º do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 19.528, de 16 de março de 2020.    

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Toque de Recolher

Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, conforme as condições estabelecidas nos respectivos municípios, das 20h às 5h, de segunda-feira (1º) até as 5h da manhã do dia 8 de março de 2021. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos continua suspensa das 20h30 às 05h de 1º a 8 de março de 2021.

Fonte: Tribunas da Bahia


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