Lauro de Freitas mantém proibição de ambulantes nas praias e prorroga medidas
O comércio nas feiras livres fica limitado à comercialização de hortifrutigranjeiros e produtos oriundos da agricultura familiar. Os ambulantes devem garantir lugares de atendimento ao público com distanciamento mínimo de dois metros, e de um metro e meio entre as disposições das barracas destinadas a esse comércio. O consumo de alimentos e bebidas, bem como a disponibilização de mesas e cadeiras aos clientes são proibidos.
Já nas praias do município de Lauro de Freitas, a atividade de comércio ambulante está proibida todos os dias da semana. Caso o ambulante seja flagrado pela fiscalização descumprindo o artigo sobre a proibição de comercialização, poderá ter seus equipamentos e mercadorias apreendidas, e condicionada a liberação ao pagamento de multa
Escolas
Para viabilizar a realização de atividades remotas, no novo decreto define medidas relacionadas aos estabelecimentos de ensino do município de Lauro de Freitas que permitem a presença de corpo docente no ambiente escolar. A determinação limita a um professor por sala de aula, acompanhado das pessoas necessárias à produção do conteúdo a ser transmitido. Protocolos de prevenção à Covid-19 devem ser cumpridos rigorosamente.
Reuniões de colegiados devem priorizar a modalidade remota para as realizações. Em caso de impossibilidade, fica limitado a 20 pessoas por reunião, com garantia das medidas de segurança. Detalhes das medidas podem ser consultados no site da Prefeitura (www.laurodefreitas.ba.gov.br).
Fonte: VN
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