Segundo turno nas eleições 2020: entenda quando e onde acontece
Em outras palavras, é necessário que o candidato atinja a maioria absoluta no primeiro turno. Se isso não ocorrer, acontece o segundo turno. Para prefeito, a regra da maioria absoluta só vale se o município tiver mais de 200 mil eleitores.
Nas cidades com menos pessoas que possam votar, vale a maioria simples: ganha quem tiver mais votos válidos logo no primeiro turno.
Qual é data do segundo turno nas eleições 2020?
Nas eleições 2020, o segundo turno, caso exista, está marcado para 29 de novembro. A data foi adiada neste ano devido à pandemia do novo coronavírus. O novo dia foi estipulado pela Emenda Constitucional nº 107/2020, aprovada em 2 de julho pelo Congresso Nacional.
Eleição para prefeito tem segundo turno?
Pode ter, mas somente em municípios com mais de 200 mil eleitores. Isso é estipulado no inciso II do artigo 29 e no artigo 77 da Constituição de 1988. Em cidades com menor número de pessoas aptas a votar, o dirigente do Executivo é definido em turno único.
Nas eleições 2020, são 95 municípios que podem ter segundo turno. Das 26 capitais, somente Palmas, no Tocantins, não cumpre o requisito.
Entre os outros municípios, a maioria fica nos Estados de São Paulo – são 28 -, seguido por Rio de Janeiro – com 10 – e Minas Gerais, com nove cidades. Você pode conferir aqui se sua cidade está na lista do TSE.
De 2016 para 2020, três nove municípios entraram para a lista: Ribeirão das Neves, em Minas Gerais, Paulista e Petrolina, ambas em Pernambuco.
Quando o segundo turno acontece?
Para prefeitos e vice-prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, vale a mesma regra das eleições para presidentes e governadores. Não basta que o candidato simplesmente obtenha mais votos que seus concorrentes.
São eleitos em primeiro turno aqueles que tiveram maioria absoluta, isto é, mais da metade dos votos apurados, sem contar brancos e nulos. Caso isso não ocorra, a disputa vai para o segundo turno, com os dois mais votados. Então, vence aquele que conseguir a maioria simples dos votos válidos.
Antes do segundo turno, caso ocorra morte, desistência ou impedimento legal de um candidato habilitado, o novo concorrente deve ser o mais votado entre os que restaram.
Nos municípios com menos de 200 mil eleitores, o prefeito também é definido por eleição majoritária, mas com maioria simples, não absoluta. Isso significa que vence o candidato mais votado, sem precisar atingir mais da metade dos votos válidos.
Fonte: Terra
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