Ilhéus: Após candidatos desrespeitarem normas sanitárias, Justiça eleitoral proíbe comícios e passeatas na cidade
Após diversos candidatos à eleição municipal deste ano em Ilhéus desrespeitarem as normas sanitárias para prevenir a disseminação de Covid-19, a Justiça Eleitoral proibiu a realização de comícios, passeatas e até mesmo caminhadas, que
reúnem uma quantidade menor de pessoas.
A decião foi da juíza Raquel Ramires François, da 25ª zona, e consta na Portaria n°4/2020.
De acordo com a magistrada, os episódios recentes que provocaram aglomerações, deixaram a cidade de Ilhéus, que tem pelo menos 7.126 casos confirmados do novo coronavírus e 248 mortes, mais vulnerável à doença.
Caso as normas sejam descumpridas o gestor pode ser enquadrado no art.347 do Código Eleitoral, que considera crime o desrespetio a uma ordem da Justiça Eleitoral. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção e pagamento de multa.
O desrespeito à determinação infringe ainda o art.268 do Código Penal, que prevê a punição para aquele que desrespeita a determinação do poder público que visa "impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa".
Fonte: BNews
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