Motorista que acumular 20 pontos ou mais na carteira terá até um ano de suspensão
Foto: xload
O feriadão de 1º de maio está chegando e, segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo, cerca de 2 milhões de veículos devem
circular pelas rodovias de São Paulo. Então, é hora de o motorista redobrar a atenção e circular com cuidado para não cometer infrações de trânsito por aí. Segundo o Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro, agora quem acumular 20 pontos ou mais na habilitação poderá ter a carteira suspensa por seis meses a um ano. Além de, quem reincidir e atingir os 20 pontos novamente, em até um ano, poderá ter a carteira de motorista suspensa por até dois anos. Antes, o período mínimo de suspensão era de um mês apenas e no caso de reincidência no período de um ano, a suspensão era de seis meses, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Detran comunica os motoristas sobre a pontuação?
Sim. Quando o limite é atingido, de acordo com a quantidade de multas recebidas e suas respectivas pontuações, o usuário recebe uma notificação comunicando a apreensão da CNH. Além disso, o Detran publica, no Diário Oficial do Estado, a relação de condutores que atingiram a soma de 20 pontos.
Sim. Quando o limite é atingido, de acordo com a quantidade de multas recebidas e suas respectivas pontuações, o usuário recebe uma notificação comunicando a apreensão da CNH. Além disso, o Detran publica, no Diário Oficial do Estado, a relação de condutores que atingiram a soma de 20 pontos.
Pontuação de cada infração
Gravíssima
7 pontos
Grave
5 pontos
Média
4 pontos
Leve
3 pontos
Gravíssima
7 pontos
Grave
5 pontos
Média
4 pontos
Leve
3 pontos
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