Muritiba, Igrapiúna e Laje têm contas rejeitadas por exceder gastos com pessoal

As prefeituras de Muritiba, Igrapiúna e Laje tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (24), pela reincidência na extrapolação do percentual máximo permitido para despesas com pessoal, em descumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
As contas rejeitadas foram referentes à gestão de Roque Luiz Santos, Leandro Luiz Ramos Santos e José Emiran Carvalho Feitosa, respectivamente.
A despesa total com pessoal em Muritiba, ao final de 2015, alcançou 67,56% da receita corrente líquida do município, descumprindo determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o percentual máximo de 54%.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita imputou multas de R$ 4 mil pelas falhas contidas no relatório e outra no valor de R$57.600,00 pelo prefeito não ter adotado as providências necessárias para reconduzir os gastos ao limite máximo permitido.
Em Igrapiúna, a despesa com pessoal representou 67,08% da RCL, percentual muito superior ao máximo previsto na LRF. O gestor foi multado em R$15.840,00, por não ter promovido a redução desse índice, e em R$2.500,00, pelas falhas identificadas durante a análise do relatório técnico.
O relator, conselheiro José Alfredo Dias, determinou ainda a restituição aos cofres municipais da quantia de R$30.500,00.
Em Laje os gastos com pessoal foram realizados no expressivo percentual de 70,99% da RCL, o que comprometeu de imediato o mérito das contas. A relatoria aplicou uma multa de R$50.400,00, além de outra de R$3 mil por irregularidades apuradas no acompanhamento técnico.
A relatoria determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$14.724,74. A decisão cabe recurso ainda.
F: Bocão News
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