AIJE 39949: Juíza Eleitoral solicita Oficial de Justiça cite Prefeita por Hora Certa
E o Oficial de Justiça continua sem encontrar a Prefeita de Maragogipe. Hoje, dia 30 de novembro, a Juíza Eleitoral Lisiane Sousa Alves Duarte publicou no Diário de Justiça Eleitoral mais um despacho, na AIJE 39949 que trata sobre conduta vedada de agentes públicos.
Segundo informações disponibilizadas, o Oficial de Justiça continua sem encontrar a prefeita para notificá-la. O Oficial apenas encontrou o candidato a vice Roque dos Passos. A Juíza despachou mandando aguardar os cinco dias do prazo de Roque dos Passos correr, e se ele apresentar a defesa junto com a prefeita Vera Lúcia o processo seguirá normalmente. Caso contrário, a juíza solicitou que o oficial cite a prefeita por hora certa.
O que é a citação por hora certa e quando ela ocorre?
A citação por hora certa ocorre quando o oficial de justiça vai tentar citar a parte investigada, mas nunca o localiza no endereço onde ele normalmente deveria estar. Diante disso, o meirinho percebe que a parte investigada está, na verdade, praticando manobras para não ser encontrado, buscando, com isso, evitar o início dos atos processuais.
Se o oficial de justiça constatar realmente essa situação, a lei autoriza que ele marque determinado dia e horário para voltar no endereço da parte investigada e, nesta data designada, tentar novamente citar o indivíduo. Caso ele não esteja mais uma vez presente, a citação considera-se realizada e presume-se que a parte investigada tomou conhecimento da ação penal que irá seguir o seu curso normal. (Dizer o Direito)
A citação por hora certa ocorre quando o oficial de justiça vai tentar citar a parte investigada, mas nunca o localiza no endereço onde ele normalmente deveria estar. Diante disso, o meirinho percebe que a parte investigada está, na verdade, praticando manobras para não ser encontrado, buscando, com isso, evitar o início dos atos processuais.
Se o oficial de justiça constatar realmente essa situação, a lei autoriza que ele marque determinado dia e horário para voltar no endereço da parte investigada e, nesta data designada, tentar novamente citar o indivíduo. Caso ele não esteja mais uma vez presente, a citação considera-se realizada e presume-se que a parte investigada tomou conhecimento da ação penal que irá seguir o seu curso normal. (Dizer o Direito)
Despacho em 30/11/2016 - AIJE Nº 39949
Dra. LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
Dra. LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
Vistos etc.
Tendo sido devidamente notificado um dos investigados (fl. 25), aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da defesa que, em sendo apresentada pelos dois investigados, não acarretará em nulidade por ausência de intimação de deles.
Decorrido o prazo sem defesa ou sendo esta restrita ao Sr. Roque dos Passos, proceda-se o Oficial de Justiça a citação por hora certa da investigada que não foi encontrada para ser intimada.
Maragogipe,30.11.2016
Lisiane Sousa Alves Duarte
Fonte: Zevaldo Sousa
www.jurcireboucas.org
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