Prefeito eleito de Itamarati é o primeiro político cassado no Amazonas, três dias após a eleição

                       Antônio Maia (à direita), com o presidente do DEM, Pauderney Avelino, durante a campanha eleitoral deste ano, em Itamarati (Foto: Divulgação)
Antônio Maia (à direita), com o presidente do DEM, Pauderney Avelino, durante a campanha eleitoral deste ano (Foto: Divulgação)
Por Rosiene Carvalho, da Redação
MANAUS – O  juiz eleitoral Diego Daniel Dal Bosco cassou o registro de candidatura do prefeito eleito do Município de Itamarati,  Antônio Maia da Silva (DEM), por tentativa de manipular o eleitor por meio de perseguição a funcionalismo público promovida pelo
prefeito da cidade, João Campêlo (Pros). O partido do prefeito integra o arco de aliança do candidato eleito. Na sentença, o magistrado afirma que um funcionário de serviços gerais, que trabalha há 14 anos na prefeitura e recebe salário de R$ 600, foi demitido após participar de ato em apoio à candidatura adversária.
Maia ganhou por uma diferença de 42 votos do segundo colocado. Com isso, Antônio Maia se torna o primeiro prefeito cassado das Eleições 2016 no Amazonas, há apenas três dias depois da votação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) desta quarta-feira, 5.
Na verdade, Maia foi cassado antes mesmo de terminar a eleição no domingo, porque, na sentença, há indicação que o magistrado tomou a decisão às 15h11 do dia 2 de outubro. Mas o documento só tem validade após a publicação no DJE. O prefeito eleito tem três dias, a contar desta quarta-feira, para recorrer da decisão.
A denúncia contra Maia e o atual prefeito da cidade, cujo partido compõe o arco de aliança da candidatura vitoriosa nas urnas, foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O MPE indica que o prefeito da cidade cometeu ato de conduta vedada em favor do seu candidato no pleito ao demitir funcionário público em período proibido pela legislação eleitoral.
De acordo com a denúncia, o funcionário da limpeza das ruas Raimundo Gomes de Lima, que trabalha para a prefeitura há 14 anos, foi demitido no dia 2 de agosto de 2016 após participar de ato favorável à campanha adversária de Maia. Antes da demissão, Raimundo Gomes foi advertido por funcionário de confiança da prefeitura que o seu desligamento do trabalho tinha esta motivação, segundo a decisão do magistrado.
O artigo 73 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, proíbe nomeações, demissões e transferências de funções no período entre os três meses antes do pleito até a nomeação dos eleitos. Há exceções, como demissão de cargos de confiança, que para o magistrado não basearam a demissão de Raimundo Gomes, que recebe salário no valor de R$ 600.
“Nesse período de vedação, haverá proibição de movimentação de servidor público no âmbito da administração, seja municipal, estadual ou federal, tratando-se de conduta vedada ao agente público em campanha eleitoral, com o fim de evitar qualquer tentativa de manipulação de eleitores (…). Considerando que o Sr. Raimundo exercia a função de serviços gerais, especificamente na limpeza das vias públicas, cai por terra qualquer alegação da demissão de cargo de comissão, pois não se trata de cargo de direção, chefia e assessoramento, como determina o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal”, afirma o juiz em trecho da sentença.
O juiz eleitoral também negou argumento apresentado pela defesa de Maia de que a demissão estava dentro de um critério de não sobrecarga da folha de pagamento do município. “Nesse contexto, não há qualquer embasamento fático ou jurídico da demissão do Sr. Raimundo para obediência do limite de gastos de pessoal elencado na Lei de Responsabilidade Fiscal, em face dos requeridos não terem juntados nenhum documento comprovando terem despesas com pessoal superior a 60% da receita corrente líquida, bem como deveriam ser exonerados/demitidos, em primeiro lugar, cargos em comissão ou função de confiança, os quais, Sr. Raimundo não é integrante”, sustenta o juiz em sua decisão.
Nesta ação, além da cassação do registro de candidatura e, consequentemente do mandato, Maia e seu vice foram multados em R$ 5.320,50. Em outra representação, cuja decisão foi publicada no DJE desta quinta-feira, o prefeito de Itamarati João Campêlo também é multado pela conduta vedada em R$ 8.320. O juiz determina, ainda, a volta do funcionário aos quadros da prefeitura.
Fonte: Amazonas atual

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