Direitos Humanos e Cidadania - Por Lyndy Barreto
*Lindalva Barreto
Para
começar nossa reflexão é indispensável que relembremos os conceitos básicos de
Cidadania, Cidadão e Estado, além das informações básicas sobre Direitos
Humanos.Um grupo de pessoas vivendo organizado em uma mesma comunidade, ganha o
nome de sociedade, na teoria de São Thomaz de Aquino este homem -natural
tornava –se agora homem -social, o que para JohonLoock, era o homem agora dotado
de razão, pois, para garantir os
interesses comuns de bem estar foi necessário fazer um acordo social, denominando Estado. Por tanto, O Estado é o aglutinamento de pessoas, através de um contrato social visando, necessariamente, o bem comum. Emmanuel Kant define Estado como sendo formado por cidadãos com direitos políticos, civis e social-econômico. A partir de então o cidadão usufrui destes direitos mas, ganha também as obrigações. Na pratica é através do uso destes direitos o cidadão passa a exercer a cidadania. Cabendo ao Estado elaborar, executar e fiscalizar a fim de se fazer cumprir o livre acesso as normas que garantem a paz social e o bem estar da comunidade. A cidadania ganhou no ordenamento constitucional brasileiro uma conotação ampla, tendo por característica a universalidade e a indivisibilidade. Cidadania implica em vivência na sociedade, na construção de relações, na mudança de mentalidade, na consciência e reivindicação dos direitos, mas também no cumprimento dos deveres.
interesses comuns de bem estar foi necessário fazer um acordo social, denominando Estado. Por tanto, O Estado é o aglutinamento de pessoas, através de um contrato social visando, necessariamente, o bem comum. Emmanuel Kant define Estado como sendo formado por cidadãos com direitos políticos, civis e social-econômico. A partir de então o cidadão usufrui destes direitos mas, ganha também as obrigações. Na pratica é através do uso destes direitos o cidadão passa a exercer a cidadania. Cabendo ao Estado elaborar, executar e fiscalizar a fim de se fazer cumprir o livre acesso as normas que garantem a paz social e o bem estar da comunidade. A cidadania ganhou no ordenamento constitucional brasileiro uma conotação ampla, tendo por característica a universalidade e a indivisibilidade. Cidadania implica em vivência na sociedade, na construção de relações, na mudança de mentalidade, na consciência e reivindicação dos direitos, mas também no cumprimento dos deveres.
O
Estado nada mais é que uma sociedade formada por cidadãos plenos de direitos,
que ao usá-lo exerce sua cidadania. Direitos que segundo Look, tem duas vertentes; os direitos
naturais, que são aqueles que independem do homem e se originam da natureza, tais
quais todos os homens nascem iguais e livres; por tanto a vida, a liberdade e o
direito à propriedade são chamados de direitos invioláveis. Além do direito à
liberdade de locomoção, liberdade de pensamento e expressão, desde que não fira
o direito do outro. Acrescidos dos direitos políticos votar e ser votado, salvo
algumas exceções, direitos sociais e de bem estar, como ao acesso a saúde,
educação e trabalho dentre outros.Com base na proteção destes que, diversos
seguimentos do Estado, pessoas com diferentes ordenamentos jurídicos e
culturais de todo o mundo, elaborou uma declaração ao qual todos os países
fizesse cumprir uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela
estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.
No ano de 1948, após diversas convenções e tratados internacionais com objetivo
de proteção dos direitos do homem. Por tanto cidadania e direitos humanos se
interligaram de tal maneira que hoje é incabível dissociá-los.
Após
a 2ª Guerra Mundial, e diante dos horrores provocados pelo holocausto, grande
marco de desrespeito ao valor da dignidade da pessoa humana, os direitos
humanos ganharam força. Isto culminou na criação da Organização das Nações
Unidas e em sequentes tratados de Direitos Humanos a destacar a Declaração
Universal dos Direitos do Homem.
A referida declaração foi proclamada pela
ONU em 10 de dezembro de 1948 e representa uma tentativa de convergência
de todos os valores que já foram buscados pelas outras exposições de
prerrogativas que a precederam.Principais direitos constato na
declaração universal dos direitos humanos
Artigo 1.º - Todos os seres humanos nascem
livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência,
devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º - Todos
os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na
presente Declaração, sem distinção alguma, independente de raça, cor, sexo,
língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social,
fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Além disso,
não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou
internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse
país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma
limitação de soberania.
Artigo 4.º - Ninguém
pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de
escravos, sob qualquer forma, são proibidos.
Artigo 5.º - Ninguém
será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou
degradantes.
Esperamos
que instigue a nossos leitores uma complementação de leitura desse tema, afinal
conhecimento é a maior arma que podemos usar, contra injustiças e para sabermos
buscarmos nossos direitos.
Palavra-
chave: Cidadania, Direitos Humanos e Estado
Lyndy Barreto
Colunista
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