Direitos Humanos e Cidadania - Por Lyndy Barreto


*Lindalva Barreto
Para começar nossa reflexão é indispensável que relembremos os conceitos básicos de Cidadania, Cidadão e Estado, além das informações básicas sobre Direitos Humanos.Um grupo de pessoas vivendo organizado em uma mesma comunidade, ganha o nome de sociedade, na teoria de São Thomaz de Aquino este homem -natural tornava –se agora homem -social, o que para JohonLoock, era o homem agora dotado de razão, pois, para garantir os
interesses comuns de bem estar foi necessário fazer um acordo social, denominando Estado. Por tanto, O Estado é o aglutinamento de pessoas, através de um contrato social visando, necessariamente, o bem comum. Emmanuel Kant define Estado como sendo formado por cidadãos com direitos políticos, civis e social-econômico. A partir de então o cidadão usufrui destes direitos mas, ganha também as obrigações.  Na pratica é através do uso destes direitos o cidadão passa a exercer a cidadania. Cabendo ao Estado elaborar, executar e fiscalizar a fim de se fazer cumprir o livre acesso as normas que garantem a paz social e o bem estar da comunidade. A cidadania ganhou no ordenamento constitucional brasileiro uma conotação ampla, tendo por característica a universalidade e a indivisibilidade. Cidadania implica em vivência na sociedade, na construção de relações, na mudança de mentalidade, na consciência e reivindicação dos direitos, mas também no cumprimento dos deveres.

O Estado nada mais é que uma sociedade formada por cidadãos plenos de direitos, que ao usá-lo exerce sua cidadania. Direitos que segundo  Look, tem duas vertentes; os direitos naturais, que são aqueles que independem do homem e se originam da natureza, tais quais todos os homens nascem iguais e livres; por tanto a vida, a liberdade e o direito à propriedade são chamados de direitos invioláveis. Além do direito à liberdade de locomoção, liberdade de pensamento e expressão, desde que não fira o direito do outro. Acrescidos dos direitos políticos votar e ser votado, salvo algumas exceções, direitos sociais e de bem estar, como ao acesso a saúde, educação e trabalho dentre outros.Com base na proteção destes que, diversos seguimentos do Estado, pessoas com diferentes ordenamentos jurídicos e culturais de todo o mundo, elaborou uma declaração ao qual todos os países fizesse cumprir uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos. No ano de 1948, após diversas convenções e tratados internacionais com objetivo de proteção dos direitos do homem. Por tanto cidadania e direitos humanos se interligaram de tal maneira que hoje é incabível dissociá-los.

Após a 2ª Guerra Mundial, e diante dos horrores provocados pelo holocausto, grande marco de desrespeito ao valor da dignidade da pessoa humana, os direitos humanos ganharam força. Isto culminou na criação da Organização das Nações Unidas e em sequentes tratados de Direitos Humanos a destacar a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
A referida declaração foi proclamada pela ONU em 10 de dezembro de 1948 e representa uma tentativa de convergência de todos os valores que já foram buscados pelas outras exposições de prerrogativas que a precederam.Principais direitos constato na declaração universal dos direitos humanos
Artigo 1.º - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º - Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, independente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º - Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.º - Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.
Artigo 5.º - Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.
Esperamos que instigue a nossos leitores uma complementação de leitura desse tema, afinal conhecimento é a maior arma que podemos usar, contra injustiças e para sabermos buscarmos nossos direitos.


Palavra- chave: Cidadania, Direitos Humanos e Estado

Lyndy Barreto
Colunista

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