Associação de Moradores Amigos de Maragogipe recebe autorização para serviço de Rádio Comunitária

A Associação de Moradores Amigos de Maragogipe recebeu autorização para serviço de Rádio Comunitária. A autorização foi divulgada no Diário Oficial da União, no dia 09 de maio de 2016. Aguardamos que esta noticia realmente se concretize, pois já tivemos outras autorizações que não saíram do papel. Estamos torcendo para que a Rádio Comunitária traga benefícios a comunidade maragogipana em breve.


PORTARIA Nº - 1.356, DE 9 DE MAIO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, c/c a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53000.070524/2013-57, resolve: 

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES AMIGOS DE MARAGOGIPE, com sede à Rua Dr. Rodrigues Lima nº 24, na localidade de Maragogipe / BA, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com utilização da frequência de 87,90 MHz.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Parágrafo único. A entidade deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ FIGUEIREDO

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