Promotoria de Maragogipe recomenda alteração das cores azul e amarelo dos prédios e bens públicos


A Promotoria de Justiça da Comarca de Maragogipe, através de Neide Reimão Reis, emitiu RECOMENDAÇÃO nº 003/2013 para a prefeita de Maragogipe, Vera Lúcia Maria dos Santos, para que esta promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, a alteração das cores azul e amarelo nos bens públicos e prédios pertencentes a Prefeitura de Maragogipe.

A promotoria ainda recomenda que a prefeita se abstenha de pintar bens públicos e prédios públicos nas cores azul e amarelo, pois estas cores foram utilizadas na campanha eleitoral da prefeita eleita em 2012.

O não atendimento da presente Recomendação na sua forma e termos implicará na adoção de todas as medidas necessárias a sua implementação, inclusive com a responsabilização judicial daquele que não lhe der cumprimento.


ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO

RECOMENDAÇÃO Nº 003/2013

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por sua representante legal que a presente subscreve, no exercício pleno da Promotoria de Justiça de Maragojipe, com atribuições na Defesa do Patrimônio Público, nos termos dos artigos 127 e 129, inciso III da Constituição Federal, 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993,

CONSIDERANDO que constitui atribuição do Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições da República e Estadual, inclusive os de caráter transindividual, cabedo-lhe para tal fim, entre outras providências, instaurar procedimentos preparatórios, emitir Recomendações e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública assegurados na Constituição da República, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO ser dever institucional do Ministério Público a defesa da moralidade administrativa e do Patrimônio Público, bem como a prevenção e repressão à prática de atos que contrariem o interesse público;

CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público e a vinculação da atividade administrativa à Lei, submetendo os agentes públicos à devida responsabilização, em caso de desvio;

CONSIDERANDO que a Constituição da República, no seu art. 37, estabelece os princípios da administração pública, a serem observados por qualquer dos poderes da União, Estado e Município, prevendo, entre esses, os princípios da moralidade e impessoalidade, fixando ainda que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" (§1º);

CONSIDERANDO que o intuito da Constituição da República, nos dispositivos acima transcritos, é evitar que o gestor público vincule os serviços e obras da Administração Pública a sua imagem e carreira pessoais, como forma de promoção de seus feitos políticos e não dos feitos da Administração em geral, o que corresponderia a manifesto desvio da publicidade institucional;

CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade, honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições, nos termos do art. 11, da Lei Federal nº 8.429/1992, cominando ao agente público ímprobo as penalidades previstas no art. 12, III, da retromencionada legislação federal;

CONSIDERANDO que as cores azul e amarelo, atualmente, correspondem às cores utilizadas na campanha eleitoral da gestora no ano de 2012;

CONSIDERANDO que a pintura dos meios-fios da cidade em cores dissonantes daquelas previstas no Regulamento Federal afronta a legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público e ao gestor público zelarem pela defesa da moralidade e impessoalidade administrativas, ceifado a indevida personalização da publicidade, obras, atos, campanhas, programas e serviços desenvolvidos pela Administração Pública municipal.

RESOLVE RECOMENDAR:

VERA LÚCIA MARIA DOS SANTOS, Prefeita do Município de Maragojipe/BA:
  1. Que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, a alteração das cores azul e amarelo nos bens públicos e prédios públicos pertencentes a Prefeitura Municipal;
  2. Que se abstenha de pintar bens públicos e prédios públicos nas cores azul e amarelo, que caracterizam as cores utilizadas na campanha eleitoral da Prefeita eleita em 2012.
IMPÕE ADVERTIR:

O não atendimento da presente Recomendação na sua forma e termos implicará na adoção de todas as medidas necessárias a sua implementação, inclusive com a responsabilização judicial daquele que não lhe der cumprimento.

E DETERMINAR QUE:

a) remeta-se cópia da presente Recomendação a Juíza da Vara da Fazenda Pública;
b) remeta-se cópia da presente Recomendação aos blogs, para fins de divulgação à população Maragogipana.

Registre-se.
Maragojipe, 20 de fevereiro de 2013

Neide Reimão Reis

Comentários