Dedução de empregada doméstica no Imposto de Renda é prorrogada até 2015

A Receita Federal prorrogou a dedução do INSS pago sobre o salário de empregadas domésticas até a declaração de 2015 (referente ao que foi pago até 2014). O valor máximo que poderá ser deduzido por ano é de R$ 844,80, independentemente do salário pago pelo empregador à doméstica. Essa dedução no Imposto de Renda pode aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar. Pela regra anterior, a possibilidade de dedução só poderia ser feita até a declaração do Imposto de Renda do ano que vem. A lei permite ao empregador abater os 12% de contribuição patronal pagos na declaração do imposto de renda. Esse valor, porém, é limitado a um empregado e só pode ser calculado com base em um salário mínimo.

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