Ônibus intermunicipal capota na BR-324, em Riachão do Jacuípe


                          http://www.fortenoreconcavo.com.br/2017/04/saiba-um-pouco-mais-sobre-clarividencia.html
Um ônibus da empresa São Luiz perdeu o controle e capotou por volta de 2h da madrugada desta quinta-feira (03/8), na BR-324, altura do Km 426, limite dos municípios de Riachão do Jacuípe e Nova Fátima. O ônibus seguia de Salvador para o distrito de Pilar, no município de Jaguarari, quando aconteceu o acidente. Segundo informações, um motorista que passava pelo local informou ao programa de rádio que o ônibus foi fechado por uma carreta. Ainda de acordo com a testemunha, uma passageira teria sido lançada para fora do veículo.

Cerca de dez feridos foram socorridos para o Hospital Municipal de Riachão do Jacuipe. De acordo com o blog Cléber Vieira, nenhum dos ocupantes do ônibus corre risco de morte.

FASE RUIM: 
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Quinta Câmara Cível, condenou a empresa de viação Falcão Real Serviços Ltda a indenizar em R$ 12.500 Marcia Nascimento e seu filho, que compraram passagens de Miguel Calmon para Salvador para tratar o menor, que apresenta paralisia cerebral. De acordo com a consumidora, ao precisar remarcar a passagem para o dia 5 de maio de 2013, o atendente marcou equivocadamente para o dia 6 de maio do mesmo ano. “Ao comparecerem à rodoviária no dia, foram informados que não poderiam embarcar, fato não negado pela ré [empresa], que o justificou em razão da suposta lotação do ônibus, embora tenham juntado o bilhete com o carimbo ‘embarque realizado’', explica a sentença. A empresa entrou com apelação contra a decisão formulada pelo primeiro grau que foi mantida integralmente pelo TJ-BA. Como justificativa, a desembargadora relatora Ilona Márcia Reis afirmou que a empresa “não agiu com dever cautela, no momento que assumiu o compromisso perante o consumidor de realizar o embarque no dia e horário previsto, frustrando, com isso, a legítima expectativa do consumidor de ver cumprida a obrigação contratada em ofensa à cláusula geral da boa-fé objetiva”“A indenização por dano moral busca oferecer uma compensação ou reparação satisfativa pela dor e sofrimento psicológico suportado pelo ofendido”, afirmou.

F: Jornal Transamérica/#ForteNoReconcavo/Central de Polícia/www.juracireboucas.org

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